Quantas vezes ao falar sobre FONOAUDIOLOGIA, você já escutou: - "Fono o quê"?
"A Fonoaudiologia é a ciência que tem como objeto de estudo a comunicação humana, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções orofaciais e na deglutição.
(CFFa, Conselho Federal de Fonoaudiologia)
Segundo a Lei 6965 de 09/12/1981, artigo 1º, parágrafo único: o “fonoaudiólogo é o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas na área da Comunicação Oral e Escrita, Voz e Audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de Fala e Voz”.
Recentemente, o Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa publicou documento oficial referindo que o Fonoaudiólogo é um profissional da Saúde, de atuação autônoma e independente que exerce suas funções nos setores público e privado, responsável pela promoção de saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos das seguintes áreas:
Audiologia:
Por meio da audição é que se adquire, normalmente, a comunicação oral. Doenças na gestação, infecções de ouvido, uso indiscriminado de medicamentos, exposição a ruídos intensos e outros podem causar alterações auditivas, comprometendo a comunicação e a qualidade de vida do indivíduo.
Linguagem:
É a especialidade que trabalha com os aspectos que envolvem a comunicação oral e escrita. O seu desenvolvimento dá-se desde a infância até a idade adulta. Pessoas com problemas de comunicação (expressão e compreensão) podem ter dificuldades na sua integração social e profissional.
Motricidade:
Nesta especialidade, o fonoaudiólogo habilita/reabilita funções relacionadas a respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da fala, propiciando melhores condições de vida e de comunicação.
Saúde Coletiva:
É um campo da Fonoaudiologia voltado a construir estratégias de planejamento e gestão em saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas, bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais.
Voz:
Representa a identidade do indivíduo, pois expressa seus sentimentos. É produzida pelas pregas vocais e quando estas não funcionam adequadamente, a voz é alterada, podendo ficar rouca, abafada, soprosa, comprometendo o trabalho e a vida pessoal. O fonoaudiólogo previne, avalia e trata os problemas da voz falada, cantada e ainda aperfeiçoa os padrões vocais.
Estabelecimentos onde o fonoaudiólogo pode exercer suas atividades:
• Instituições de ensino voltadas para a educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior
• Instituições da Saúde Pública
• Empresas diversas onde desenvolve assessoria e consultoria relacionadas à performance comunicativa, recrutamento e seleção e saúde auditiva e vocal dos trabalhadores
• Clínicas e consultórios particulares
• Clínicas de Audiologia
• Clínicas de Medicina do Trabalho
• Asilos
• Domicílios
• Hospitais
• Escolas e grupos de teatro e música
• Empresas, Representações e Centros que comercializem Aparelhos Auditivos
• Organizações não governamentais.
• Empresas diversas onde desenvolve assessoria e consultoria relacionadas à performance comunicativa, recrutamento e seleção e saúde auditiva e vocal dos trabalhadores
• Clínicas e consultórios particulares
• Clínicas de Audiologia
• Clínicas de Medicina do Trabalho
• Asilos
• Domicílios
• Hospitais
• Escolas e grupos de teatro e música
• Empresas, Representações e Centros que comercializem Aparelhos Auditivos
• Organizações não governamentais.
Formação do Fonoaudiólogo:
A graduação deve ocorrer em Instituições de Ensino Superior oficiais ou reconhecidas, já que o exercício da profissão da Fonoaudiologia no Brasil é assegurado, apenas, “aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido” e “aos portadores de diploma expedido por curso congêneres estrangeiros, revalidado na forma da legislação vigente” (itens a e b do art. 3º da Lei 6965/81). Tem duração média de 4 a 5 anos.
Posteriormente, o graduando em Fonoaudiologia deve inscrever-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua juridição. Esta inscrição é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 330/2006 que determina os critérios e documentos necessários.
Após a aquisição da cédula e carteira profissional, o fonoaudiólogo pode atuar em qualquer uma das áreas da Fonoaudiologia, isto é, a graduação forma um profissional generalista, apto a atuar em qualquer uma das competências listadas no artigo 4º da Lei 6.965/81. Sendo assim, a realização de pós-graduações ou obtenções de título de especialista não se constituem em obrigações legais para a atuação fonoaudiológica, embora a realização dos mesmos favoreça uma maior qualificação profissional que pode ser revertida em uma melhor competência para a realização do trabalho fonoaudiológico.
O fonoaudiólogo pode realizar cursos de especialização em áreas de conhecimento específicas da Fonoaudiologia. No entanto, para o fonoaudiólogo receber o título de especialista validado pelo CFFa, não basta realizar o curso, o profissional deve submeter-se a um concurso de provas e títulos, sendo a validade do mesmo de cinco anos. Para obter maiores informações a respeito destes critérios, consulte as Resoluções no site do CFFa.
Além de cursos de especialização, o fonoaudiólogo também pode cursar cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado (pós-graduação stricto sensu). A realização destes cursos favorece a formação de pesquisadores que possuem importância fundamental para o fortalecimento da produção científica da Fonoaudiologia.
Para mais informações a respeito dessa linda profissão acesse: Conselho Federal de Fonoaudiologia
